Citação

Ato citatório
Nota de escopo:

Expediente utilizado para convocar responsável(is) em processo sob exame no Tribunal, nos casos em que há débito, para, sob pena de revelia, no prazo regimental, apresentar(em) defesa ou recolher(em) o valor devido (cf. art. 13, II e § 3º, da Lei Complementar nº 1/94 do Distrito
Federal).

Relações com outras ontologias

Sugestões de termos e correções

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS